Moraes vota para tornar Gayer réu por calúnia, difamação e injúria Moraes vota para tornar Gayer réu por calúnia, difamação e injúria
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Moraes vota para tornar Gayer réu por calúnia, difamação e injúria

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Deborah Sena
3 minutos de leitura 25.10.2024 12:32 comentários
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Moraes vota para tornar Gayer réu por calúnia, difamação e injúria

Queixa foi protocolada pelo também goiano Vanderlan Cardoso (PSD-GO)

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Moraes vota para tornar Gayer réu por calúnia, difamação e injúria
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira, 25, o julgamento de uma queixa-crime apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por acusações de calúnia, difamação e injúria. O ministro relator, Alexandre de Moraes, manifestou-se favorável ao acolhimento da queixa. Se a decisão for majoritária, Gayer passará à condição de réu.

A queixa foi protocolada após um vídeo gravado por Gayer em fevereiro do ano passado, logo após as eleições para a presidência do Senado. Gayer, que apoiava Rogério Marinho (PL-RN) na disputa, criticou a vitória de Rodrigo Pacheco (PSD-GO), alegando que senadores haviam sido “comprados com cargos de segundo escalão”.

Em seguida, Gayer mencionou diretamente Vanderlan e Jorge Kajuru (PSB-GO), referindo-se a ambos como “vagabundos” e declarando que “viraram as costas para o povo em troca de comissão”.

No processo, a defesa de Gayer sustentou que as afirmações estariam resguardadas pela imunidade parlamentar. Argumentou ainda que o termo “comissão” não foi usado com o sentido de “retribuição em pecúnia ou afins”, mas para designar o apoio de Pacheco para que Vanderlan assumisse a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Ainda nesta sexta-feira, Gayer foi alvo de uma operação da Polícia Federal (PF), autorizada por Moraes, com o objetivo de apurar um suposto uso indevido de verba parlamentar.

No parecer, Moraes avaliou que as declarações não são cobertas pela imunidade parlamentar, pois foram “proferidas fora do recinto parlamentar e sem a presença dos requisitos imprescindíveis para caracterização da inviolabilidade constitucional”.

“As condutas praticadas constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política, uma vez que as publicações na conta pessoal do querelado no Instagram constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares”, declarou o ministro.

Gayer na berlinda

Uma representação da Polícia Federal enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) aponta que o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) teria atuado em conjunto com o empresário goiano João Paulo Cavalcante para desviar recursos públicos e financiar o 8 de janeiro. Segundo análise da PF, Gayer teria cometido os crimes de desvio de verbas públicas, peculato, falsificação de documentos e associação criminosa. O relator dos casos relacionados ao 8 de janeiro, ministro Alexandre de Moraes, enviou à Procuradoria Geral da República (PGR) um parecer com base nas informações da PF e determinou a continuidade das investigações.

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