Moraes vota para manter suspensão de leis que proíbem linguagem neutra
As normas são dos municípios de Ibirité (MG) e de Águas Lindas (GO)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 31, para manter suspensas duas leis que proíbem o uso e o ensino da linguagem neutra na administração pública e nas escolas públicas e privadas. As normas são dos municípios de Ibirité (MG) e de Águas Lindas (GO).
As leis municipais impedem o uso da linguagem neutra ou do “dialeto não binário” na grade curricular ou material didático das escolas públicas e privadas, em editais de concurso público, ações culturais, esportivas ou sociais que recebam verba do município.
O STF julga, no plenário virtual, se mantém as decisões individuais do ministro sobre os casos. O julgamento, que começou nesta sexta e termina às 23h59 do dia 10 de junho.
Na decisão que está sob análise, Moraes afirmou que a competência para legislar sobre normas gerais de educação e ensino é da União. E que já há uma lei sobre o tema – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
“Nesse contexto, os Municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local, jamais justificaria a edição de proibição à conteúdo pedagógico”, disse.
Questionamentos
Moraes é o relator de duas de 18 ações apresentadas no último dia 14 pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) contra leis estaduais e municipais que, de alguma forma, impedem o uso ou o ensino da linguagem neutra ou inclusiva.
Ao acionar a Corte, as associações afirmaram que as normas ferem a Constituição, representam censura à liberdade de ensino e violam direitos como o da dignidade da pessoa humana.
Os demais processos têm como relatores os a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça.
O ministro Gilmar Mendes decidiu enviar o caso sob sua relatoria para julgamento diretamente no plenário da Corte.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)