Moraes também vota contra participação sindical em demissões coletivas
Alexandre de Moraes manteve hoje seu entendimento contra a participação sindical em demissões coletivas. O STF julga neste momento ação da movida contra a Embraer pelo sindicato dos funcionários da empresa por 4.200 demissões realizadas em 2009...
Alexandre de Moraes manteve hoje seu entendimento contra a participação sindical em demissões coletivas. O STF julga neste momento ação da movida contra a Embraer pelo sindicato dos funcionários da empresa por 4.200 demissões realizadas em 2009.
“Nem mesmo as convenções da OIT tem aptidão para validar a tese contestada [de impor negociação sindical prévia em demissões coletivas]“
O ministro disse ainda que “que não é analisada a convenção 158 da OIT, que não foi incorporada ao nosso ordenamento jurídico”.
Antes, Marco Aurélio votou contra a participação sindical em demissões coletivas. Ele é o relator da ação.
“A dispensa coletiva constitui sensação simultânea de grande quantidade de contrato de trabalho por motivo singular e incomum a todos, ante a necessidade de o ente empresarial reduzir definitivamente o quadro de empregados por razões de ordem econômica e financeira.”
Mais cedo, Augusto Aras defendeu a participação sindical em demissões coletivas por empresas. E propôs a seguinte tese:
“É necessária a prévia negociação coletiva para dispensa em massa de trabalhadores na forma do artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição e da convenção 158 da OIT.”
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