Moraes libera VPN, mas mantém multa a quem tentar driblar bloqueio do X
O magistrado voltou atrás em parte da decisão para evitar "eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a terceiras empresas"
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, recuou e derrubou o trecho da decisão sobre a suspensão do X que ordenava Google e Apple a bloquearem em suas lojas virtuais o download de aplicativos de VPN.
O magistrado voltou atrás em parte da decisão para evitar “eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a terceiras empresas”. Ele manteve, no entanto, a aplicação de multa de 50 mil reais por dia a quem tentar driblar o bloqueio da plataforma de Elon Musk.
“Em face, porém, do caráter cautelar da decisão e da possibilidade da própria empresa ‘X BRASIL INTERNET LTDA.’ ou de ELON MUSK, ao serem intimados, efetivarem o integral cumprimento das decisões judiciais, SUSPENDO A EXECUÇÃO DO REFERIDO ITEM ‘2’, até que haja manifestação das partes nos autos, evitando eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a terceiras empresas.”
Na decisão original, Moraes havia determinado que Google e Apple retirassem aplicativos de VPN (rede virtual privada) da Google Play Store e da Apple Store, respectivamente.
Ele também havia intimado as empresas a inserir “obstáculos tecnológicos” capazes de inviabilizar a utilização do X.
“A INTIMAÇÃO, para cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias, devendo comunicar imediatamente o juízo, das empresas: (2.1) APPLE e GOOGLE no Brasil para que insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo ‘X’ pelos usuários do sistema IOS (APPLE) e ANDROID (GOOGLE) e retirem o aplicativo ‘X’ das lojas APPLE STORE e GOOGLE PLAY STORE e, da mesma forma, em relação aos aplicativos que possibilitam o uso de VPN (‘virtual private network’), tais como, exemplificativamente: Proton VPN, Express VPN, NordVPN, Surfshark, TOTALVPN, Atlas VPN, Bitdefender VPN.”
Multa de 50 mil reais para usuários que apelarem a VPNs
Ao suspender o X, Moraes determinou a aplicação de multa diária de 50 mil reais a quem utilizar VPNs para continuar acessando a rede social no Brasil.
“A APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo ‘X’, tal como o uso de VPN (‘virtual private network’), sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei.”
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