Moraes arquiva notícia-crime contra Salles por ‘passando a boiada’
Alexandre de Moraes acolheu parecer da PGR e determinou o arquivamento de notícia-crime contra Ricardo Salles por suposto cometimento dos crimes de prevaricação e advocacia administrativa e por crimes de responsabilidade, em razão de sua manifestação na famosa reunião ministerial de 22 abril...
Alexandre de Moraes acolheu parecer da PGR e determinou o arquivamento de notícia-crime contra Ricardo Salles por suposto cometimento dos crimes de prevaricação e advocacia administrativa e por crimes de responsabilidade, em razão de sua manifestação na famosa reunião ministerial de 22 abril.
A notícia-crime foi formulada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES) e pelos deputados federais Joênia Wapichana (Rede-RR) e Alessandro Molon (PSB-RJ).
Na reunião, Salles afirmou que o governo federal deveria aproveitar “o momento de tranquilidade”, em que imprensa estava com atenção voltada para a cobertura da pandemia do novo coronavírus, para ‘passar reformas infralegais de desregulamentação’ e simplificar normas.
“Então pra isso precisa ter um esforço nosso aqui enquanto estamos nesse momento de tranquilidade no aspecto de cobertura de imprensa, porque só fala de Covid e ir passando a boiada e mudando todo o regramento e simplificando normas. De Iphan, de Ministério da Agricultura, de Ministério de Meio Ambiente, de ministério disso, de ministério daquilo. Agora é hora de unir esforços pra dar de baciada a simplificação, é de regulatório que nós precisamos, em todos os aspectos”, disse o ministro. A fala foi gravada em vídeo.
Em parecer pelo arquivamento, Augusto Aras argumentou que, na reunião, Salles se limitou a manifestar opinião sobre “temas relacionados às diretrizes que poderiam vir a ser, ou não, adotadas pelo Poder Executivo” e que não havia, na petição, nenhum indício real de fato típico praticado por ele.
Alexandre de Moraes destacou que o Ministério Público se manifestou pela negativa de seguimento à petição, por entender não haver indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal.
As informações são do STF.
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