Moraes anula condenação bilionária imposta à Petrobras
Alexandre de Moraes, do STF, anulou hoje uma condenação bilionária imposta à Petrobras em 2018 pelo Tribunal Superior do Trabalho. A A decisão obrigava a empresa a pagar compensações salariais por ter descumprido acordo firmado com petroleiros que previa a Remuneração Mínima de Nível e Regime...
Alexandre de Moraes, do STF, anulou hoje uma condenação bilionária imposta à Petrobras em 2018 pelo Tribunal Superior do Trabalho. A decisão obrigava a estatal a pagar compensações salariais por ter descumprido acordo firmado com petroleiros que previa a Remuneração Mínima de Nível e Regime.
A remuneração mínima foi acordada entre Petrobras e trabalhadores em 2007. O acordo previa que a estatal pagaria salários com base nesse instituto, “levando em conta o conceito de remuneração regional, a partir do agrupamento de cidades onde a Petrobras atua” e “o conceito de microrregião geográfica utilizado pelo IBGE”.
Funcionários da Petrobras foram à Justiça do Trabalho, porém, alegando que a estatal não estava calculando os valores corretamente, pois considerava adicionais pagos aos trabalhadores, não apenas o salário-base.
O TST concordou com a tese e a companhia foi condenada a refazer essas contas, com incidência de correção monetária. À época da condenação foi estimado que a Petrobras teria que pagar até R$ 22 bilhões. Agora, essa pena foi anulada no STF.
“O acórdão recorrido merece reforma, não se vislumbrando qualquer inconstitucionalidade nos termos do acordo coletivo livremente firmado entre as empresas recorrentes e os sindicatos dos petroleiros”, disse o ministro do STF.
Moraes afirmou que os cálculos da estatal estão corretos e que a empresa cumpriu com as regras do acordo, que previa a variação salarial por região e atividade executada pelo trabalhador.
“Essa variação demonstra ter sido conferido tratamento razoavelmente diferenciado aos empregados que trabalham em situações mais gravosas e recebem adicionais constitucionais e legais, em face dos que não têm direito a essas parcelas.”
Leia a decisão de Moraes aqui.
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