Ministro do STJ restabelece direitos políticos de prefeito condenado por improbidade
Em 14 de setembro, o ministro Mauro Campbell Marques, do STJ, suspendeu os efeitos da condenação do prefeito de Bragança Paulista, Jesus Chedid, por improbidade administrativa. Na decisão, Campbell disse que a punição, de ressarcimento ao erário com juros de 1% e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, era desproporcional...
Em 14 de setembro, o ministro Mauro Campbell Marques, do STJ, suspendeu os efeitos da condenação do prefeito de Bragança Paulista, Jesus Chedid, por improbidade administrativa. Na decisão, Campbell disse que a punição, de ressarcimento ao erário com juros de 1% e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, era desproporcional.
O prefeito recorreu ao STJ pedindo que, até que seu recurso seja jugado, sua condenação pelo TJ de São Paulo não produza efeitos – Chedid discute em seu caso temas de direito que estão na pauta do Supremo Tribunal Federal, argumentaram seus advogados, Rafael Carneiro.
“A manutenção dos efeitos dos acórdãos recorridos denota grave risco ao recorrente – periculum in mora – pois as eleições municipais de 2020 se avizinham e o ora requerente [Jesus Chedid] pretende concorrer à reeleição como prefeito”, escreveu Mauro Campbell na decisão de setembro.
No último dia 13, Mauro Campbell suspendeu o decreto de inelegibilidade do prefeito do Rio, Marcelo Crivella, autorizando que ele se candidate à reeleição. O MP já recorreu da decisão.
O prefeito foi condenado de Bragança Paulista por ter apresentado um projeto de lei para autorizar o município a investir na reforma da obra do Bragantino, time de futebol da cidade presidido por um sobrinho de Jesus Chedid. A lei foi aprovada pela Câmara dos Vereadores e foram gastos R$ 3 mil com materiais para a obra e mais R$ 1 mil em horas extras para servidores da Prefeitura.
Na condenação, o TJ de São Paulo observou que o clube estava impedido de receber jogos dos campeonatos oficiais por causa de uma decisão judicial e, portanto, as obras beneficiaram apenas o Bragantino, e não seus torcedores ou a população da cidade.
Na decisão de setembro, Mauro Campbell disse que “há plausibilidade na fundamentação de que as penalidades devem ser aplicadas de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, atento à reprovabilidade da conduta e à extensão do dano causado. Com efeito, ainda que em cognição sumária, releva-se o fato de que a penalidade de suspensão dos direitos políticos foi imposta pelo prazo de cinco anos, o que constitui punição de graves consequências na esfera jurídica do agente, motivo pelo qual deve ser sopesada e aplicada de acordo com a gravidade do fato”.
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