Ministro do STJ diz que nem restrição do coronavírus freou esquema de venda de sentença no TJBA Ministro do STJ diz que nem restrição do coronavírus freou esquema de venda de sentença no TJBA
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Ministro do STJ diz que nem restrição do coronavírus freou esquema de venda de sentença no TJBA

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Márcio Falcão
2 minutos de leitura 24.03.2020 13:35 comentários
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Ministro do STJ diz que nem restrição do coronavírus freou esquema de venda de sentença no TJBA

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que nem mesmo as restrições para o combate ao coronavírus, como isolamento social, impediu que o suposto esquema de pagamento de propina e venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia fosse freado...

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Ministro do STJ diz que nem restrição do coronavírus freou esquema de venda de sentença no TJBA
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O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que nem mesmo as restrições para o combate ao coronavírus, como isolamento social, impediu que o suposto esquema de pagamento de propina e venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia fosse freado.

Isso porque a Polícia Federal conseguiu monitorar entrega de dinheiro na semana passada, que teria o objetivo de comprar o voto de uma desembargadora. O ministro ressaltou ainda que os suspeitos não se intimidaram nem mesmo com o avanço da PF para desbaratar a rede criminosa nos últimos meses.

Hoje, a PF cumpriu a 5ª fase da Operação Faroeste que investiga suposta venda de sentença,  que prendeu a desembargadora Sandra Inês Rusciolelli.

“Registre-se que essa atividade ilícita perdurou mesmo após a deflagração da Operação Faroeste, que resultou no afastamento e na prisão preventiva de desembargadores e juízes do TJBA, tendo sido realizada a entrega do dinheiro no dia 17/03/2020. Ou seja, nem com as investigações desnudando o suposto esquema criminoso no Oeste baiano, e com várias medidas cautelares em pleno vigor, os investigados cessaram o curso de suas ações antijurídicas”, afirmou o ministro.

E completou: “Por fim, chama a atenção o fato de ter a ação criminosa não ter se interrompido mesmo durante a pandemia de Coronavírus (COVID-19), quando há a recomendação de restringir-se a interação social. Tudo isso a corroborar a necessidade premente da aplicação das medidas cautelares pleiteadas no presente procedimento”.

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