Ministro do STJ diz que denúncia contra Escritório do Crime não usou dados do Facebook
O ministro Reynaldo Soares Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que denúncia oferecida à Justiça contra o Escritório do Crime no assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e de seu motorista, Anderson Gomes, não utiliza provas fornecidas pelo Facebook e pelo Instagram...
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que a denúncia oferecida à Justiça contra o Escritório do Crime no assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e de seu motorista, Anderson Gomes, não utiliza provas fornecidas pelo Facebook e pelo Instagram.
O STJ discute recurso do Facebook contra decisão da Justiça do Rio que determinou a quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos de 82 terminais telefônicos. Com isso, a empresa tem que entregar dados dos perfis (nome, e-mail, data de nascimento, números de telefones celulares associados à conta, endereço de IP).
A Justiça ainda quer um levantamento sobre todas as buscas realizadas pelo usuário nas plataformas Facebook e Instagram a partir do dia 1º de janeiro de 2018. O pedido para quebrar os sigilos partiu da Divisão de Homicídios da Polícia Civil. Foi fixada multa diária de R$ 100 mil até R$ 3 milhões em caso de descumprimento.
“Ora, não consta que a denúncia oferecida na ação penal tenha se valido de provas fornecidas pelo FACEBOOK ou pelo INSTAGRAM, ou relacionada ao histórico de buscas nos perfis de usuários do FACEBOOK, mas, sobretudo de informações colhidas em interceptações telefônicas e em contas no GOOGLE, informações essas cuja legalidade do fornecimento não chegou a ser questionada”, escreveu o ministro.
Fonseca não chegou a analisar o recurso da empresa por entender que não há conexão com outro caso de sua relatoria. Para o ministro, o processo deve ser distribuído livremente na Corte.
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