Ministro da Justiça não pode defender particular em ação no Supremo
O habeas corpus impetrado por André Mendonça em favor do colega Abraham Weintraub não é só uma "aberração jurídica". Pode render ao ministro da Justiça uma ação por improbidade administrativa...
O habeas corpus impetrado por André Mendonça em favor do colega Abraham Weintraub não é só uma “aberração jurídica”. Pode render ao ministro da Justiça uma ação por improbidade administrativa.
Ao defender juridicamente o ministro da Educação e “todos aqueles que tenham sido objeto de diligências e constrições” no âmbito do inquérito-geral, Mendonça viola a Lei 8.429, de 1991, em seu artigo 9º, inciso IV, que diz o seguinte:
“Constitui ato de improbidade administrativa utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados.”
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