Ministério Público junto ao TCU se manifestou pela cobrança de ressarcimento e responsabilização na farra das passagens do STF
O processo sobre a farra das passagens no STF, que seria apreciado em sessão secreta nesta semana depois de quase seis anos se arrastando no TCU, também chamou a atenção do Ministério Público junto ao tribunal de contas. Em parecer de maio de 2017, obtido por O Antagonista, a subprocuradora Cristina Machado da Costa e Silva -- hoje chefe do MP junto ao TCU -- defendeu a apuração da "responsabilidade subjetiva" do gestor...
O processo sobre a farra das passagens no STF, que seria apreciado em sessão secreta nesta semana depois de quase seis anos se arrastando no TCU, também chamou a atenção do Ministério Público junto ao tribunal de contas.
Em parecer de maio de 2017, obtido por O Antagonista, a subprocuradora Cristina Machado da Costa e Silva — hoje chefe do MP junto ao TCU — defendeu a apuração da “responsabilidade subjetiva” do gestor responsável por tais despesas no Supremo, que incluíam até bilhetes aéreos para mulheres de ministros em voos internacionais, na primeira classe (veja aqui).
“Tais atos ensejam, no mínimo, a apuração da responsabilidade subjetiva do gestor responsável por tais despesas. Contudo, a Corte de Contas, por não ter instaurado a auditoria solicitada, não pôde utilizar instrumento processual da audiência para apuração das responsabilidades subjetivas, razão pela qual a Unidade Técnica propôs tão somente, a realização de determinações corretivas, medidas muito aquém das competências do TCU para tais situações.”
No documento, a subprocuradora alertava para o fato de que não havia sido aberto processo específico de auditoria nas passagens e também diárias pagas pelo STF. Segundo ela, “foram feitas apenas diligências dentro do próprio processo de solicitação, que não pode ser convertido em TCE [Tomada de Contas Especial] para a apuração de eventual débito e aplicação de multa”.
Cristina reforçou em seu parecer à época:
“Quando há solicitação de auditoria, não se está a demandar apenas que o TCU investigue determinada situação fática, mas, também, que, caso confirmadas as irregularidades, aplique as consequências jurídicas da espécie processual como as sanções e, caso existe débito, a conversão dos autos em TCE [Tomada de Contas Especial].”
O MP, portanto, deixou claro que a auditoria não havia sido devidamente realizada, o que impedia, eventualmente, a instauração de um processo específico para cobrança de devolução de valores indevidos e responsabilização de gestores responsáveis.
Na última quarta-feira, o processo em questão foi, enfim, levado ao plenário do TCU e os ministros decidiram recomendar que o STF acabe de vez com a farra das passagens, dando ampla publicidade a esses gastos. A sessão seria secreta, mas Carreiro retirou o sigilo após uma série de publicações neste site — veja aqui. Em seu voto, acolhido pelo plenário em menos de cinco minutos, o relator, Raimundo Carreiro, não tratou de ressarcimento ou responsabilização de possíveis responsáveis.
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