Ministério da Justiça bloqueia 675 sites em operação contra pirataria
Ao todo, foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão em nove estados
O Ministério da Justiça e Segurança Pública deflagrou nesta quinta-feira, 19, a sétima fase da Operação 404 para combater crimes praticados contra a propriedade intelectual na internet, efetuando o bloqueio e suspensão 675 sites e 14 aplicativos de streaming ilegais, além da desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais.
Ao todo, foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão em nove estados. As Polícias Civis de Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, e São Paulo ajudaram no cumprimento dos mandados. Os Ministérios Públicos de São Paulo e Santa Catarina também auxiliaram na ação.
O nome da operação faz referência ao código de resposta do protocolo HTTP que indica quando uma página não é encontrada ou está indisponível.
Prejuízo econômico
A pasta informou que os investigados são suspeitos de distribuir conteúdo pirata em sites e plataformas digitais, provocando “prejuízos significativos à economia e à indústria criativa, além de ferir os direitos de autores e artistas”.
“Um exemplo recente, a Operação Redirect, coordenada pelo Ciberlab, destacou o risco à segurança dos consumidores que utilizam serviços piratas. Durante a ação, foram identificados sites de pirataria que, além de distribuírem conteúdo sem autorização, infectavam os dispositivos dos usuários com malwares e vírus, deixando-os expostos a práticas de roubo de dados, como phishing e outras formas de ataque cibernético”, disse o Ministério da Justiça em comunicado.
“Esses sites registraram mais de 12 milhões de visitas no último ano, expondo uma grande quantidade de consumidores a riscos de segurança digital. Isso evidencia que o uso de plataformas ilegais não só prejudica os detentores de direitos autorais, mas também coloca em risco as informações pessoais e financeiras dos usuários”, acrescentou.
A pena para quem pratica esse crime é de reclusão de dois a quatro anos e multa. Os investigados podem ser indiciados ainda por associação criminosa e lavagem de capitais.
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