“Mentir é proibido”
O delator Marcelo Odebrecht, hoje, entrega Lula. O delator Lúcio Funaro, na semana passada, entregou Michel Temer. Para entender como funcionam esses acordos, leia réplica do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima para a Folha de S. Paulo...
O delator Marcelo Odebrecht, hoje, entrega Lula.
O delator Lúcio Funaro, na semana passada, entregou Michel Temer.
Para entender como funcionam esses acordos, leia réplica do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima para a Folha de S. Paulo:
“As colaborações são o início de uma investigação e não o seu fim. A palavra do colaborador deve ser confrontada com o máximo de provas que ele puder produzir ou indicar como alcançar. Caso isso exista, e ele revele muitos fatos até então desconhecidos, a colaboração atende aos requisitos de lei e pode ser celebrada.
Além disso, a prática dos acordos obedece a princípios que os tornam muito seguros para a administração da Justiça, pois os benefícios não são dados no momento da assinatura, mas ficam suspensos durante anos, durante os quais o colaborador fica obrigado a condições rígidas e a não voltar a delinquir. Somente ao final desse período é que o colaborador alcança os benefícios totais. Esse modelo possibilitou, por exemplo, que o acordo de Youssef, celebrado em 2003, fosse quebrado em 2013 por ter ele voltado a cometer crimes.
A prática desse modelo de colaboração tem se mostrado revolucionária para investigações de corrupção pelo país. Podemos contar dezenas de operações em que se usa essa técnica com notável sucesso, como a Quadro Negro, a Alcmeon, a Ararath, entre outras.
A crítica, portanto, é descabida e só mostra desconhecimento dessa realidade. Como dizer que um acordo só pode ser celebrado após o uso de outros métodos investigativos, quando o seu objetivo maior é revelar, justamente, aquilo que não se sabe até então?
Somente depois, com as indicações do colaborador, será usada a máquina estatal com economia de recursos, pois as investigações, então, serão orientadas por informações muito mais fidedignas.
Assim, é essencial que os órgãos de persecução aprofundem a investigação e busquem provas que confirmem ou não a palavra do colaborador, e não simplesmente esperem que ele as apresente sozinho, pois não tem os poderes de investigação que o Estado tem.
E se, ao final de tudo, ficar provado que o colaborador mentiu, caberá pedir ao Judiciário que revogue o acordo ou que não aplique os benefícios totais, pois mentir é proibido em todos os acordos.”
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)