Mensagem de delegados a Segovia é clara
A mensagem encaminhada pelos delegados do núcleo de inquéritos do STF é bem clara quanto às consequências de eventual interferência do diretor-geral da PF, Fernando Segovia...
A mensagem encaminhada pelos delegados do núcleo de inquéritos do STF é bem clara quanto às consequências de eventual interferência do diretor-geral da PF, Fernando Segovia.
Eles citam possível enquadramento da conduta de Segovia nos crimes de prevaricação, advocacia administrativa, coação no curso do processo e obstrução de investigação de organização criminosa.
A PF já cortou na própria carne no passado.
Em 2008, o delegado Romero Menezes, então diretor-executivo da PF – número 2 na hierarquia do órgão -, foi preso por suspeita de vazar informações da Operação Toque de Midas.
Ele foi enquadrado nos crimes de advocacia administrativa e formação de quadrilha. A PF apurava suspeita de fraude na licitação de uma estrada de ferro no Amapá para beneficiar a MMX, de Eike Batista.
Além de prender Menezes, a PF fez buscas na casa do empresário.
* Atualização em 19/02/18:
A defesa de Romero Menezes enviou a seguinte nota a O Antagonista:
A Defesa do Sr. Romero Luciano Lucena de Menezes tomou conhecimento, no último dia 15, de notícia publicada no site O Antagonista, tratando da mensagem dos delegados do núcleo de inquéritos do STF sobre o caso Fernando Segóvia, https://oantagonista.uol.com.br/b rasil/mensagem-de-delegados-a- segovia-e-clara/. Como facilmente se percebe do teor da matéria, houve uma analogia do caso do DPF Segóvia com o do Delegado Romero Menezes, então diretor-executivo da PF em 2008, dando a entender que se tratavam de situações semelhantes e que, no caso do DPF Romero Menezes, a PF não teve impedimentos em “cortar a própria carne”. É importante informar, no entanto, que o DPF Romero Menezes foi julgado e absolvido no caso em questão de todas as acusações, pelo magistrado da 4ª Vara Federal do Amapá. A sentença foi publicada desde setembro de 2016 e, da leitura do seu teor, resta claro que o Sr. Romero Menezes jamais repassou qualquer informação, seja ao Sr. Eike Batista ou a qualquer outra pessoa a ele relacionada. Veja-se, neste sentido, alguns trechos da decisão judicial: “No inquérito policial, houve a tentativa de demonstrar, através de organogramas, a responsabilidade de ROMERO com o vazamento das investigações. Entretanto, ligações como a suposta relação existente entre Eike Batista e o DPF ROMERO não foram materialmente comprovadas. A meu ver, não é possível emitir um decreto condenatório com base em suposições que, levantadas desde o inquérito policial, não se confirmaram durante a instrução processual. (…) Não há nenhum depoimento testemunhal que comprova que o réu indevidamente repassou informações a alguém.” Não por outra razão, foi o Sr. Romero Menezes absolvido de todas as acusações. Ademais, de tão coerente que foi a sentença do magistrado, o Ministério Público Federal sequer apresentou Recurso de Apelação, por entender que era esta, de fato, a solução mais justa ao caso. Por isto, a vinculação do Sr. Romero Menezes com o caso do DPF Segóvia, além de claramente equivocada, como demonstrado, mostra-se injusta, uma vez que restou judicialmente reconhecido que o Sr. Romero jamais vazou qualquer informação a quem quer que seja, sempre tendo honrado com o seu dever profissional e com a respeitabilidade da Policial Federal.
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