MEI: prazo para enviar a declaração, entenda como evitar multas
Microempreendedores têm até 31 de maio para enviar a DASN-Simei.
Atenção, microempreendedores individuais! O prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) termina no dia 31 de maio.
Segundo informações da Receita Federal, até o presente momento, apenas 2,4 milhões dos 12,4 milhões de MEIs enviaram a declaração.
O que é a DASN-Simei?
A DASN-Simei é uma obrigação anual que deve ser cumprida por todos os MEIs.
Através dela, o microempreendedor informa o faturamento bruto do seu negócio durante o ano anterior.
Caso a declaração não seja enviada até a data limite estipulada, o empreendedor poderá ter que pagar multa, que inicia em R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
Não se esqueça, mesmo quem desenquadrou deve declarar!
Uma informação importante é que mesmo os empreendedores que deixaram de ser MEI durante o ano passado devem entregar a declaração referente ao período em que estavam enquadrados como tal.
DASN-Simei x IRPF: entenda a diferença
Existe uma confusão muito comum entre os microempreendedores em relação à declaração do MEI e a do Imposto de Renda Pessoa Física.
É importante frisar que ambas são obrigações distintas e devem ser realizadas separadamente.
Os microempreendedores devem realizar a declaração de IR como pessoa física caso tenham tido rendimentos tributáveis além do limite de isenção, estabelecido pela Receita Federal.
MEI: limite de faturamento e valores de contribuição
O limite de faturamento para MEI é de R$ 81 mil por ano.
Além de contar com um valor de contribuição mais baixo, para o MEI, os impostos são fixos, independentemente do faturamento.
Os valores variam de R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo da atividade que a empresa realiza.
Envie sua DASN-Simei o quanto antes e fique em dia com as suas obrigações, evitando assim eventuais penalidades.
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