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MEI Caminhoneiro: prazo de adesão se encerra hoje

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2 minutos de leitura 31.01.2024 05:30 comentários
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MEI Caminhoneiro: prazo de adesão se encerra hoje

A categoria de Microempreendedor Individual (MEI) foi criada para formalizar profissionais autônomos, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros. Uma das categorias existentes é a de Transportador Autônomo de Cargas, mais conhecida como MEI Caminhoneiro. Quais as obrigações do MEI Caminhoneiro? O MEI Caminhoneiro deverá cumprir algumas obrigações especificações: Faturar até R$ 251,6...

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MEI Caminhoneiro: prazo de adesão se encerra hoje
Foto: agência CNT

A categoria de Microempreendedor Individual (MEI) foi criada para formalizar profissionais autônomos, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros. Uma das categorias existentes é a de Transportador Autônomo de Cargas, mais conhecida como MEI Caminhoneiro.

Quais as obrigações do MEI Caminhoneiro?

O MEI Caminhoneiro deverá cumprir algumas obrigações especificações:

  • Faturar até R$ 251,6 mil por ano;
  • Recolher 12% sobre o salário mínimo para o INSS, mais R$ 5 de ISS ou R$ 1 de ICMS;
  • Não ter outro CNPJ como titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Não possuir ou abrir filial;
  • Contratar no máximo um (a) empregado (a) com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.
  • Apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional de MEI (DASN-SIMEI)

O que é Declaração Anual do MEI?

A Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) é um documento que deve ser entregue anualmente por todos os MEIs inclusive o MEI Caminhoneiro, ela deve incluir o valor total faturado pelo MEI ao longo do ano de 2023.

Atenção: a não apresentação ou atraso na entrega desta declaração resulta na impossibilidade de geração do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI).

Além disso, a falta de cumprimento com as obrigações assessórias impostas pela Receita Federal pode acarretar a empresa penalidades como multas, e até mesmo a suspensão do CNPJ.

Qual prazo para aderir ao MEI Caminhoneiro?

O prazo para adesão ao MEI Caminhoneiro se encerra nesta quarta-feira 31. Esse prazo é valido para quem já está na condição de MEI normal ou no Simples Nacional.

Para quem se formaliza pela primeira vez não tem prazo, basta apenas que o cidadão esteja enquadrado nas regras de enquadramento especificadas nas obrigações do MEI Caminhoneiro acima.

Em caso de dúvidas, o cidadão que deseja se formalizar como MEI ou MEI Caminhoneiro, pode procurar um profissional de contabilidade e as salas do empreendedor que podem ser encontradas em diversos municípios do Brasil em parceria com o Sebrae.

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