MEI 2024: saiba quando e como declarar seu Imposto de Renda
Microempreendedores Individuais (MEI) devem observar regras específicas para declaração de Imposto de Renda em 2024.
O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2023 já foi iniciado pela Receita Federal que estabeleceu o prazo até 31 de maio.
A obrigatoriedade dessa declaração se aplica a qualquer pessoa física que tenha recebido rendimentos acima do teto de isenção, estabelecido no ano anterior.
Quais as condições de obrigatoriedade para o MEI?
Conforme as diretrizes da Receita Federal, as condições para que o MEI seja obrigado a realizar a declaração de Imposto de Renda são variáveis.
Caso ele tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 durante 2023, deve realizar a declaração.
Da mesma forma, outros pontos podem tornar a declaração obrigatória para o MEI, como, por exemplo, recebimento de rendimentos isentos ou tributáveis na fonte, ou não tributáveis, que somem mais de R$ 200 mil; renda proveniente da venda de bens ou direitos, ou operações em bolsas de valores, que somam mais de R$ 40 mil; e a posse de bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.
Distribuição dos rendimentos na declaração
Ao enquadrar-se em algum desses critérios, o MEI deve efetuar a declaração do Imposto de Renda, separando os valores tributáveis dos isentos.
A porcentagem de isenção é variável e depende da atividade exercida pelo empreendedor, podendo ser de 32% para quem presta serviços, 16% para empresas que realizam transporte de passageiros, e 8% para atividades de comércio, indústria e transporte de carga.
Realização da declaração de Imposto de Renda
A declaração do IRPF pode ser realizada através do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS, pelo portal Meu Imposto de Renda, ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que pode ser baixado no site da Receita Federal a partir de 15 de março.
Declaração Anual de Faturamento como MEI e o Imposto de Renda
A Declaração Anual Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) complementa, mas não substitui, a declaração de Imposto de Renda.
Esta é uma obrigatoriedade para o MEI que reporta o faturamento da empresa do ano calêndar anterior, independente do valor, e concerne à pessoa jurídica.
Em contrapartida, o Imposto de Renda concerne à pessoa física e seus ganhos, onde se faz necessário reportá-los à Receita Federal nos casos de obrigatoriedade.
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