MEDIDA PROVISÓRIA TRABALHISTA EMERGENCIAL ESTÁ PRONTA; COVID-19 NÃO SERÁ CONSIDERADA DOENÇA DO TRABALHO
A Medida Provisória com medidas trabalhistas para enfrentar a emergência causada pela pandemia do novo coronavírus está pronta. O Antagonista teve acesso ao seu conteúdo. Ela permite às empresas mudar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho ou qualquer outro tipo de trabalho à distância e regula...
A Medida Provisória com medidas trabalhistas para enfrentar a emergência causada pela pandemia do novo coronavírus está pronta. O Antagonista teve acesso ao seu conteúdo.
Ela permite às empresas mudar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho ou qualquer outro tipo de trabalho à distância e regula, para o período de emergência, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a redução proporcional de salários e jornadas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação, o adiamento do recolhimento do FGTS e a redução temporária do recolhimento de contribuições sociais que incidem sobre a folha de pagamentos.
A Medida Provisória também prevê que a Covid-19 não será considerada doença do trabalho — isso poderia onerar muito os empregadores, visto que dá estabilidade de um ano ao funcionário, após o retorno às atividades, se o afastamento for superior a 15 dias, A exceção é quando o trabalho tiver clara conexão com a doença, como no caso de enfermeiros e médicos.
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