Marco Aurélio mantém posicionamento contra participação sindical em demissões coletivas
Marco Aurélio manteve hoje seu entendimento contra a participação sindical em demissões coletivas. O STF julga neste momento ação da movida contra a Embraer pelo sindicato dos funcionários da empresa por 4.200 demissões realizadas em 2009...
Marco Aurélio manteve hoje seu entendimento contra a participação sindical em demissões coletivas. O STF julga neste momento ação da movida contra a Embraer pelo sindicato dos funcionários da empresa por 4.200 demissões realizadas em 2009.
“O trabalhador não é um tutelado do sindicado”, disse o ministro.
E complementou:
“A dispensa coletiva constitui sensação simultânea de grande quantidade de contrato de trabalho por motivo singular e incomum a todos, ante a necessidade de o ente empresarial reduzir definitivamente o quadro de empregados por razões de ordem econômica e financeira.”
O ministro ainda sugeriu a seguinte tese para o julgamento:
“A dispensa em massa de trabalhadores prescinde de negociação coletiva.”
Mais cedo, Augusto Aras defendeu a participação sindical em demissões coletivas por empresas.
“Não se admite demissão em massa dos trabalhadores sem prévia negociação coletiva. A norma internacional é protetiva do trabalhador.”
E propôs a seguinte tese:
“É necessária a prévia negociação coletiva para dispensa em massa de trabalhadores na forma do artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição e da convenção 158 da OIT.”
Leia aqui o voto de Marco Aurélio.
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