MANDADO NÃO QUESTIONA MÉRITO
Trecho do mandado de segurança apresentado pela defesa de Dilma no STF:"Há que se esclarecer, ainda, que não se busca aqui sindicar o mérito do processo de impeachment ora julgado no Senado Federal. O que se veicula no presente mandamus são pedidos para que o Supremo Tribunal Federal garanta a observância da Constituição Federal ...
Trecho do mandado de segurança apresentado pela defesa de Dilma no STF:
“Há que se esclarecer, ainda, que não se busca aqui sindicar o mérito do processo de impeachment ora julgado no Senado Federal. O que se veicula no presente mandamus são pedidos para que o Supremo Tribunal Federal garanta a observância da Constituição Federal na definição do julgamento, estabelecendo-se a moldura normativa dentro da qual o julgamento do Senado Federal deve se situar. O Senado Federal, no exercício de sua competência, deve julgar a Impetrante aplicando as normas incriminadoras constantes da Lei 1079/50. Tal julgamento apenas será legítimo, porém, se aplicar as normas incriminadoras compatíveis com a Constituição Federal, não as normas que, tendo entrado em vigor em 1950, não subsistem à luz da atual Constituição.”
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