Mais do que um problema de gestão
Em 2014, o STF, pensando em agilizar os processos com foro privilegiado, determinou que esses casos poderiam ser julgados pelas Turmas...
Em 2014, o STF, pensando em agilizar os processos com foro privilegiado, determinou que esses casos poderiam ser julgados pelas Turmas.
O tempo médio para apreciação desses processos aumentou de 1.396 dias, naquele ano, para 1.536 dias, em 2015.
“Tudo não passaria de um problema de gestão interna na busca de eficiência se não trouxesse graves consequências”, avalia Joaquim Falcão, professor da FGV, em artigo publicado em O Globo.
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