6 x 0 – Maioria do STF diz que Abin precisa de autorização judicial para acessar dados sigilosos
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para definir que a Abin só pode ter acesso a informações sigilosas com autorização judicial e precisa justificar seus pedidos de acesso a dados de outros órgãos do governo...
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para definir que a Abin só pode ter acesso a informações sigilosas com autorização judicial e precisa justificar seus pedidos de acesso a dados de outros órgãos do governo.
Seguiram o voto da relatora, Cármen Lúcia, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
Todos no mesmo sentido: o serviço de inteligência não pode funcionar sem controle e deve sempre se pautar pelo “interesse público”. Por isso, a Abin deve apresentar as motivações de seus requerimentos de dados.
Os ministros vêm seguindo o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora, que definiu o seguinte:
“1 – Os órgãos componentes do Sisbin somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Abin quando evidenciado o interesse publico da medida, afastada a possibilidade de esses dados serem entregues a interesses privados;
2 – Toda e qualquer decisão que requisitar os dados deve ser devidamente motivada para eventual controle que se faça necessário da validade do ato pelo Judiciário;
3 – Dados referentes a comunicações, sujeitos a reserva de jurisdição, não podem ser compartilhados na forma do decreto em razão da limitação constitucionalmente estabelecida”.
O Supremo discute ação apresentada pela Rede e pelo PSB contra decreto do governo Bolsonaro que mexeu na estrutura do Sistema Brasileiro de Inteligência, o Sisbin. Segundo os partidos, o decreto deu à Abin o poder de acessar dados de todos os órgãos do governo que fazem parte do Sisbin. Entre eles, a Receita, Polícia Federal, Coaf e Banco Central.
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