Lula sanciona LDO, mas barra calendário de pagamento de emendas Lula sanciona LDO, mas barra calendário de pagamento de emendas
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Lula sanciona LDO, mas barra calendário de pagamento de emendas

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 02.01.2024 09:09 comentários
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Lula sanciona LDO, mas barra calendário de pagamento de emendas

O presidente Lula (PT, foto) sancionou nesta terça-feira, 2, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024...

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Lula sanciona LDO, mas barra calendário de pagamento de emendas
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O presidente Lula (PT, foto) sancionou nesta terça-feira, 2, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.

O petista, no entanto, vetou alguns trechos, como a criação de um calendário para a distribuição de emendas impositivas (pagamento obrigatório), destinadas a senadores, deputados e bancadas estaduais.

A regra aprovada pelo Congresso obrigava o empenho de recursos até 30 dias após a divulgação das propostas.

Lula também vetou o inciso que determinava o pagamento ainda no primeiro semestre de 2024 de fundos das áreas de Saúde e Assistência Social da União para os entes federados.

“O dispositivo estabeleceria cronograma obrigatório para empenho e pagamento de emendas individuais e de bancada estadual, além de fixar que o Poder Executivo federal seria obrigado a fazer pagamento de emendas transferidas na modalidade fundo a fundo para entes (saúde e assistência social) até 30 de junho de 2024. O preceito atingiria diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira do Poder Executivo federal sem previsão constitucional expressa, o que violaria assim o disposto no art. 2º da Constituição.

Por fim, em relação ao prazo de pagamento integral de transferências automáticas e regulares no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (até 30 de junho de 2024), cumpre salientar ainda que, além de aumentar a rigidez na gestão orçamentária e financeira e dificultar a gestão das finanças públicas, com impacto potencial na eficiência, eficácia e efetividade da administração, tal dispositivo seria incompatível com o disposto no art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual compete ao Poder Executivo federal estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. O cronograma estabelecido extrapolaria a finalidade deste Projeto de Lei, ao prever as medidas necessárias à análise e à verificação de impedimentos, com vistas a viabilizar a execução dos montantes previstos na Constituição, incidindo sobre o cronograma de execução orçamentária e financeira das despesas, que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, compete ao Poder Executivo federal”, justificou o presidente no despacho publicado no Diário Oficial da União.

Outros vetos

Lula barrou um artigo da LDO criado para impedir gastos que ferem “valores tradicionais”. O trecho proibia o governo de incentivar ou financiar invasão e ocupação de propriedades rurais privadas; influenciar crianças e adolescentes a terem “opções sexuais” diferentes do sexo biológico; ações para desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional; cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo; e realização de abortos, exceto nos casos autorizados pela legislação brasileira.

O presidente vetou ainda o uso dos recursos da União destinados ao pagamento de despesas de transporte, alimentação e uniforme, escolar; reserva de, no mínimo, 30% de recursos de programas de moradia para cidades com até 50 mil habitantes; destinação de recursos para obras a entidades privadas sem fins lucrativos; execução de política pública para controle populacional ético de animais; e destinação de recursos para construção e manutenção de vias estaduais e municipais, que estão fora da responsabilidade da União.

Déficit zero

Apesar dos vetos, Lula sancionou o trecho da LDO que prevê meta de déficit fiscal zero para 2024.

Em outubro de 2023, no entanto, o petista desautorizou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e afirmou a jornalistas que o rombo fiscal não precisa ser necessariamente zerado.

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