Lula não barra fundão eleitoral de R$ 5 bilhões
Apesar de ter vetado alguns trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o presidente Lula preferiu sancionar o fundão eleitoral de 5 bilhões de reais...
Apesar de ter vetado alguns trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o presidente Lula preferiu sancionar o fundão eleitoral de 5 bilhões de reais.
Comparado ao ano de 2020, quando também foram realizadas eleições municipais, houve um aumento de 150% no fundão eleitoral. Naquele ano foram 2 bilhões de reais.
Na fase de elaboração da LDO, os deputados argumentaram que o montante do fundo não poderia ser menor ao do ano passado, que foi de 4,9 bilhões de reais. Em 2022 foram realizadas as eleições gerais.
Trechos vetados
O petista, no entanto, vetou alguns trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, como a criação de um calendário para a distribuição de emendas impositivas (pagamento obrigatório), destinadas a senadores, deputados e bancadas estaduais.
A regra aprovada pelo Congresso obrigava o empenho de recursos até 30 dias após a divulgação das propostas.
Lula também vetou o inciso que determinava o pagamento ainda no primeiro semestre de 2024 de fundos das áreas de Saúde e Assistência Social da União para os entes federados.
Lula barrou um artigo da LDO criado para impedir gastos que ferem “valores tradicionais”. O trecho proibia o governo de incentivar ou financiar invasão e ocupação de propriedades rurais privadas; influenciar crianças e adolescentes a terem “opções sexuais” diferentes do sexo biológico; ações para desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional; cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo; e realização de abortos, exceto nos casos autorizados pela legislação brasileira.
Custos estaduais
O presidente vetou ainda o uso dos recursos da União destinados ao pagamento de despesas de transporte, alimentação e uniforme, escolar; reserva de, no mínimo, 30% de recursos de programas de moradia para cidades com até 50 mil habitantes; destinação de recursos para obras a entidades privadas sem fins lucrativos; execução de política pública para controle populacional ético de animais; e destinação de recursos para construção e manutenção de vias estaduais e municipais, que estão fora da responsabilidade da União.
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