Lula na urna eleitoral ou na cadeia?
Merval Pereira, em O Globo, destrincha a questão aberta pela presidente do STJ que animou a defesa de Lula -- e que pode levá-lo à eleição de 2018. "O fato é que a Lula já não resta alternativa a não ser candidatar-se, pois, fora isso, o risco é ir para a cadeia. Mas há diversas dúvidas sobre a probabilidade de Lula ir para a cadeia caso a condenação seja referendada...
Merval Pereira, em O Globo, destrincha a questão aberta pela presidente do STJ que animou a defesa de Lula — e que pode levá-lo à eleição de 2018.
“O fato é que a Lula já não resta alternativa a não ser candidatar-se, pois, fora isso, o risco é ir para a cadeia. Mas há diversas dúvidas sobre a probabilidade de Lula ir para a cadeia caso a condenação seja referendada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. Além de não ser automática, dependendo da decisão do colegiado, a condenação de segunda instância, se não for por unanimidade, não estará terminada antes que embargos infringentes sejam julgados.
Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em liminar deferida pela presidente Laurita Vaz (…).
Ela lembrou, ao julgar o recurso da defesa, que ‘na hipótese não se afigura possível a imediata execução da pena restritiva de direitos, pois, embora já proferido acórdão da apelação, o julgamento se deu por maioria de votos, o que, em tese, possibilita a interposição de embargos de declaração e infringentes.’
Essa decisão, a rigor, não tem relação com a inelegibilidade, porque a Lei da Ficha Limpa fala em condenação em segunda instância, não em embargos, mas, segundo advogados consultados, pode-se construir a tese de que, se o STJ, está dizendo que o fato de ainda caber embargos infringentes significa que a segunda instância não foi esgotada, então é possível dizer que só se considera que de fato há uma condenação em segunda instância quando esgotados todos os recursos cabíveis.
Todos esses recursos darão tempo à defesa de Lula para postergar uma decisão final, tentando chegar a 15 de julho do ano que vem, quando começam, pela legislação eleitoral, as convenções para definir os candidatos. Há interpretações jurídicas de que, a partir da candidatura oficial registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é possível mais embargá-la pela Lei da Ficha Limpa.”
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