Lista tríplice para a PGR é “expediente inconstitucional”, diz desembargador
O desembargador Fábio Prieto, ex-presidente do TRF-3, desceu a lenha na lista tríplice que integrantes do Ministério Público enviam ao presidente da República, para que ele escolha um dos nomes para chefiar a Procuradoria-Geral da República. Prieto a chama de "expediente inconstitucional", em artigo publicado no Estadão...
O desembargador Fábio Prieto, ex-presidente do TRF-3, desceu a lenha na lista tríplice que integrantes do Ministério Público enviam ao presidente da República, para que ele escolha um dos nomes para chefiar a Procuradoria-Geral da República.
Prieto a chama de “expediente inconstitucional”, em artigo publicado no Estadão.
Leia um trecho:
“Não obstante, ao longo dos anos, a Presidência e o Senado submeteram-se ao expediente inconstitucional. Até que o presidente Michel Temer esclareceu que também aceitaria o assembleísmo corporativo, mas manteria, ao menos, a prerrogativa da escolha de qualquer um entre os três mais votados. Isso foi o suficiente para que o sindicalismo de beca declarasse à imprensa que se o presidente da República e o Senado não se subjugassem, por inteiro e incondicionalmente, à lista tríplice censitária e artificial, o MPF ficaria ingovernável, com clara ameaça de motim.
O episódio fez lembrar a Revolta dos Sargentos, em 1963, quando graduados desses postos na Aeronáutica e na Marinha, insatisfeitos com julgamento realizado no STF – que lhes recusara a possibilidade de disputar eleições –, invadiram Brasília, o Congresso Nacional e o próprio Supremo Tribunal e mantiveram preso por horas o presidente da mais alta Corte do País.
Nas democracias contemporâneas, não há democracia interna nos tribunais e nos quartéis. O Poder Judiciário e as Forças Armadas são os chamados garantidores de última instância da própria democracia. Se juízes e militares manipulam suas prerrogativas especiais, previstas para proteger a democracia, não há caminho mais curto para a tirania das facções. No Brasil, o Ministério Público é a magistratura de acusação. Seus integrantes gozam as mesmas prerrogativas dos juízes. Por isso não há, nem deve haver, democracia interna na instituição.”
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