Liga de clubes de futebol alerta para “risco” da reforma tributária
A Liga Forte União do Futebol Brasileiro, emitiu uma nota, nesta sexta-feira, 10, alertando os torcedores e o Congresso Nacional para o risco de a reforma tributária, na forma como vem...
A Liga Forte União do Futebol Brasileiro, emitiu uma nota, nesta sexta-feira, 10, alertando os torcedores e o Congresso Nacional para o risco de a reforma tributária, na forma como vem sendo divulgada, inviabilizar a recuperação, o desenvolvimento e a contribuição da atividade futebolística para o país.
Os 25 clubes que compõem a liga solicitaram, em nome das dezenas de milhões de torcedores que representam, que o futebol seja incluído entre as atividades às quais poderá ser dado tratamento tributário específico, nos termos do art. 156-A, §6º, da PEC 45.
— Liga Forte União (@LigaForteBR) November 6, 2023
A Liga Forte União é composta por Internacional, Cruzeiro, Fluminense, Vasco, Athletico-PR, Botafogo, Coritiba, Goiás, Fortaleza, América e Cuiabá, todos atualmente na Série A do Campeonato Brasileiro, e por Sport, Ceará, Avaí, Chapecoense, Juventude, Atlético-GO, Criciúma, CRB, Vila Nova, Londrina, Tombense, Figueirense, CSA e Operário, da Série B.
Eis a nota completa da Liga Forte União:
“A Liga Forte União do Futebol Brasileiro, por seus integrantes, alertam a sociedade, os torcedores e o Congresso Nacional para o risco de a reforma tributária, na forma como vem sendo divulgada, inviabilizar a recuperação, o desenvolvimento e a contribuição da atividade futebolística para o país.
Desde o advento da Lei 14.193/2021, a chamada Lei da SAF, uma série de negócios se realizou, mediante a atração de investidores nacionais e internacionais. Tais negócios não apenas fizeram nascer uma nova perspectiva esportiva para os times brasileiros, como demonstraram o papel que o futebol pode ter na criação de empregos, geração de riquezas e participação no incremento do produto interno bruto (PIB).
Lembre-se, aliás: o futebol é a maior atividade de entretenimento do planeta, é a atividade mais praticada ou acompanhada no país, e tem, como nenhuma outra atividade empresarial, capacidade de inserir e distribuir riquezas entre as camadas menos favorecidas da população.
Toda essa perspectiva, originada com a Lei da SAF, deve ser mantida pelo Congresso Nacional com a inclusão das atividades desportivas empresariais entre as hipóteses prescritas pelo art. 156 – A, § 6, da PEC 45, para, num segundo momento, ser objeto de política tributária específica e adequada – como passou a ser, desde 2021, com a criação do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF). Sem essa inclusão na Reforma, surgirá evidente barreira tributária ao desenvolvimento empresarial do futebol no Brasil.
Por tais motivos, os clubes – mesmo aqueles que por ora se mantêm sob a forma de associação sem fins lucrativos, mas que, em conjunto com os que já se converteram em SAF, acreditam que a afirmação do novo ambiente do futebol depende da sensibilidade do Congresso Nacional em relação ao tema – solicitam, em nome das dezenas de milhões de torcedores que representam, que o futebol seja incluído entre as atividades às quais poderá ser dado tratamento tributário específico, nos termos do art. 156-A, §6º, da PEC 45.“
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