Licenciamento de veículos em São Paulo: o que você precisa saber
Entenda tudo sobre o licenciamento de veículos em São Paulo: prazos para placas de carros de passeio, caminhões e ônibus, como efetuar o pagamento e quais são as penalidades por não licenciar.
O licenciamento, ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), é um documento essencial para qualquer proprietário de veículo, garantindo que o automóvel está apto a circular legalmente. Em São Paulo, essa renovação deve ocorrer anualmente, com um valor atual de R$ 160,22.
A falta de licenciamento atualizado pode resultar em penalidades severas, incluindo multas e apreensão do veículo. Portanto, conhecer os prazos e procedimentos é crucial para evitar problemas futuros.
Qual é o Prazo para o Licenciamento de Veículos?
Os prazos para licenciamento variam dependendo do final da placa do veículo. Vamos detalhar os períodos para diferentes categorias de veículos:
Veículos de Passeio, Ônibus, Reboques e Semirreboques
- Placas com final 1 e 2: julho
- Placas com final 3 e 4: agosto
- Placas com final 5 e 6: setembro
- Placas com final 7 e 8: outubro
- Placas com final 9: novembro
- Placas com final 0: dezembro
Veículos Registrados como Caminhão ou Trator
- Placas com final 1 e 2: setembro
- Placas com final 3, 4 e 5: outubro
- Placas com final 6, 7 e 8: novembro
- Placas com final 9 e 0: dezembro
Como Efetuar o Pagamento do Licenciamento?
Para realizar o pagamento do licenciamento, é necessário informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O pagamento pode ser feito em diversas instituições bancárias conveniadas, como Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander. As formas de pagamento incluem internet banking, aplicativos bancários e caixas eletrônicos.
Após o pagamento, o proprietário pode optar por:
- Imprimir o documento digital em papel sulfite comum através dos portais Detran-SP, Poupatempo ou Senatran
- Utilizar a versão digital do documento
É crucial garantir que não haja pendências como multas ou IPVA não pago, pois isso impede a finalização do licenciamento.
Antecipação do Licenciamento é Possível?
Sim, é possível realizar o licenciamento antecipadamente. No entanto, existem exceções: veículos de entidades ou órgãos oficiais e veículos de aluguel não podem antecipar o processo.
Para veículos movidos a gás natural (GNV), é necessário realizar uma inspeção anual de segurança veicular antes do pagamento do licenciamento. O laudo desta inspeção deve estar válido na data de emissão do licenciamento e não pode ter sido utilizado para emitir outro CRLV-e, exceto se a emissão ocorreu em até 60 dias antes.
Quais as Penalidades por Não Pagar o Licenciamento?
De acordo com o artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo”.
O não cumprimento desta norma resulta em infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo. Além disso, o veículo poderá ser apreendido se for encontrado circulando sem o licenciamento adequado.
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