Licença ampliada a mães de bebês deficientes avança no Senado
Com essa proposta, em caso de nascimento de crianças com deficiência, o período de licença passará a ser de 180 dias
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira, 22, um projeto de lei que amplia o período de licença-maternidade em caso de diagnóstico de deficiência do recém-nascido. Atualmente, as mães têm direito a 120 dias de licença, mas com essa proposta, em caso de nascimento de crianças com deficiência, esse período passará a ser de 180 dias.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2023 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). A proposta, apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), foi aprovada na forma de um texto substitutivo do relator, o senador Romário (PL-RJ). Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Salário durante a licença será pago pela Previdência Social
De acordo com o relatório apresentado pelo senador Romário, o salário será pago durante todo o período afastado pela Previdência Social, inclusive nos 60 dias adicionais da licença-maternidade. Além disso, o substitutivo estabelece que o diagnóstico da deficiência do recém-nascido poderá ser solicitado nos primeiros 109 dias da licença e será analisado em até dez dias após esse prazo.
A proposta também assegura um período de estabilidade no emprego de cinco meses após o parto. Para as mães de crianças com deficiência, a estabilidade será ampliada para seis meses. Caso o projeto seja aprovado, a nova lei entrará em vigor no primeiro dia do ano seguinte à sua publicação.
Segundo Mara Gabrilli, os recém-nascidos com deficiência demandam cuidados especiais, assistência permanente e proximidade com a mãe por um período mais longo. Isso ocorre principalmente porque esses bebês podem apresentar atrasos significativos no desenvolvimento global.
Como era o projeto original
O projeto original permitia que os pais de recém-nascidos com deficiência faltassem ao trabalho, sem prejuízo salarial, por até 60 dias contados a partir do término da licença-paternidade, que atualmente é de cinco dias.
“É evidente que a deficiência em uma pessoa em fase de formação implica um maior orçamento para cuidados, além da necessidade de atenção, adaptação e aprendizado. Portanto, mães e pais devem dedicar toda a atenção possível ao bebê, que precisa receber muito amor e cuidado nesse período de especial fragilidade nos primeiros meses após o nascimento“, ressalta Romário.
Audiências públicas
Além da aprovação do projeto de lei, a CDH também aprovou requerimentos para a realização de audiências públicas sobre outros temas relevantes.
Uma das audiências será destinada a discutir o cancelamento unilateral dos planos de saúde de adesão coletiva. O senador Flávio Arns (PSB-PR), autor do requerimento, considera essa prática desumana e uma possível discriminação contra pessoas com deficiência e idosos.
Outra audiência pública será realizada para debater a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e os aprimoramentos necessários para garantir sua correta aplicação. O requerimento também é do senador Flávio Arns.
A CDH ainda realizará uma audiência para discutir medidas de combate ao tráfico humano, conforme solicitado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE).
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