Lewandowski rejeita interpelação de advogados de Bolsonaro contra Bivar Lewandowski rejeita interpelação de advogados de Bolsonaro contra Bivar
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Lewandowski rejeita interpelação de advogados de Bolsonaro contra Bivar

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Márcio Falcão
2 minutos de leitura 21.02.2020 09:52 comentários
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Lewandowski rejeita interpelação de advogados de Bolsonaro contra Bivar

Ricardo Lewandowski rejeitou duas interpelações judiciais apresentadas ao Supremo Tribunal Federal pelos advogados do Aliança Pelo Brasil, novo partido de Jair Bolsonaro, contra o presidente do PSL, deputado Luciano Bivar...

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Lewandowski rejeita interpelação de advogados de Bolsonaro contra Bivar
***ARQUIVO***SÃO PAULO, SP - 10.06.2019: O deputado federal Luciano Bivar, presidente nacional do PSL, durante evento do partido em São Paulo. (Foto: Bruno Rocha /Fotoarena/Folhapress) ORG XMIT: 1745435

Ricardo Lewandowski rejeitou duas interpelações judiciais apresentadas ao Supremo Tribunal Federal pelos advogados do Aliança Pelo Brasil, novo partido de Jair Bolsonaro, contra o presidente do PSL, deputado Luciano Bivar.

Karina Kufa e o ex-ministro do TSE Admar Gonzaga recorreram ao Supremo para que Bivar explicasse declarações dadas à imprensa, em meio à crise que levou Bolsonaro a deixar o PSL, afirmando que os advogados desejavam a legenda para fazer coisas não éticas. Bivar se referiu a eles ainda como “um juiz desempregado, uma advogada rapina, que querem dinheiro”.

Lewandowski considerou que a interpelação judicial neste caso não se justifica porque as afirmações de Bivar são claras. Esse instrumento jurídico permite que quem se julga ofendido, em calúnia, difamação ou injúria, pode pedir explicações perante a Justiça e, a partir da resposta, que não é obrigatória, pode decidir entrar com um processo.

“Como se nota, o mosaico fático não desvela incerteza, vagueza ou ambiguidade das expressões imputadas ao interpelado, nem tampouco remanesce qualquer imprecisão subjetiva acerca do seu destinatário. Diante desse quadro, a interpelação judicial mostra-se juridicamente inviável, uma vez que, repiso, não preenche os requisitos fáticos-normativos previstos no art. 144 do Código Penal”, escreveu o ministro.

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