Lewandowski extingue ações contra norma da CGU sobre manifestações de servidores na internet
O ministro Ricardo Lewandowski (foto), do STF, extinguiu duas ações que questionavam atos da Controladoria-Geral da União (CGU) contra manifestações de servidores públicos em redes sociais...
O ministro Ricardo Lewandowski (foto), do STF, extinguiu duas ações que questionavam atos da Controladoria-Geral da União (CGU) contra manifestações de servidores públicos em redes sociais.
Nas duas, era questionada a Nota Técnica 1556/2020, da CGU, que considera conduta passível de apuração disciplinar a divulgação, pelo servidor, de opinião sobre assuntos internos ou de críticas ao órgão em que trabalha em redes sociais.
“A disposição da CGU não se sujeita ao controle abstrato de constitucionalidade. Ele explicou que as notas técnicas, em princípio, não produzem efeitos concretos. Tratam-se de mera interpretação da lei para fins internos ao órgão, sem implicar violação direta à Constituição Federal”, afirmou o ministro.
Segundo Lewandowski, mesmo que o teor da nota técnica seja reprovável, “por ignorar a proteção constitucional à liberdade de pensamento, de expressão, de informação e de reunião, a jurisprudência do STF tem reafirmado a impropriedade da utilização do controle abstrato de constitucionalidade para o exame da validade de atos desse tipo”.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)