Lei que altera limites da Floresta Nacional de Brasília é inconstitucional, defende PGR
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, definiu a Lei 14.447/2022 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro como inconstitucional e um "retrocesso socioambiental"...
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, definiu a Lei 14.447/2022 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro como inconstitucional e um “retrocesso socioambiental”. A legislação altera a demarcação da área da Floresta Nacional de Brasília (Flona).
A manifestação se deu dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7243) movida pelo Partido Verde. Aras defende que a legislação promove a degradação ambiental, além de violar diversos princípios constitucionais como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
“A desafetação determinada pela Lei 14.447/2022 fragiliza ainda mais a possibilidade de controle realizado pelo poder público em relação à grilagem de terras e à degradação ambiental reconhecidamente existentes nas áreas objeto de desafetação, porque veio desacompanhada de qualquer proposta concreta de adoção de política pública devidamente estruturada no sentido de atender à invocada necessidade de regularização fundiária”, salienta o procurador-geral da República.
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