Lei no DF garante absorvente para mulheres e alunas carentes
Após uma alteração na Lei nº 6.569, que institui a Política de Assistência Integral à Saúde da Mulher, escolas públicas e unidades básicas de saúde do Distrito Federal deverão entregar gratuitamente absorventes a alunas e mulheres em situação de vulnerabilidade...
Após uma alteração na Lei nº 6.569, que institui a Política de Assistência Integral à Saúde da Mulher, escolas públicas e unidades básicas de saúde do Distrito Federal deverão entregar gratuitamente absorventes a alunas e mulheres em situação de vulnerabilidade.
O texto foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça (4). O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Legislativa do DF (CLDF), em 7 de dezembro do ano passado, em segundo turno. A proposta foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
O PL nº 2.384/2021, apresentado pela deputada Júlia Lucy (Novo), altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020. O projeto de lei acrescenta o acesso ao coletor à lei já em vigor na capital federal que decreta a distribuição de absorventes em escolas públicas e UBSs.
Como mostramos, no final de dezembro, o governo de São Paulo adotou uma iniciativa semelhante, ao anunciar a isenção de ICMS, o imposto estadual sobre circulação de produtos, para a compra do item para mulheres em situação de vulnerabilidade social.
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