Lei de Migração: a espantosa leniência
O Antagonista cometeu um erro: o de não se preocupar com a Lei de Migração que está à espera de sanção presidencial. Somos poucos, as frentes são várias, mas, ainda assim, deveríamos ter examinado o assunto que despertou a atenção de muitos leitores do site -- que são bem mais do que "meia dúzia de gatos pingados de extrema-direita", como disse Aloysio Nunes Ferreira, desdenhando dos manifestantes contra a legislação a ser sancionada...
O Antagonista cometeu um erro: o de não se preocupar com a Lei de Migração que está à espera de sanção presidencial. Somos poucos, as frentes são várias, mas, ainda assim, deveríamos ter examinado o assunto que despertou a atenção de muitos leitores do site — que são bem mais do que “meia dúzia de gatos pingados de extrema-direita”, como disse Aloysio Nunes Ferreira, desdenhando dos manifestantes contra a legislação a ser sancionada.
No seu editorial de hoje, o velho e bom Estadão abordou a Lei de Migração do ângulo exato. Se é verdade que o Estatuto dos Estrangeiros precisa ser modernizado — ele data de 1980 –, também é certo que a Lei de Migração aprovada na Câmara e no Senado contém absurdos que ignoram a complexidade do quadro internacional contemporâneo.
O Estadão as elencou:
“Entre as inovações que estão causando polêmica, destaca-se o dispositivo que concede aos imigrantes direitos equivalentes aos do cidadão brasileiro. Com isso, eles terão livre acesso a serviços públicos nas áreas da saúde e da educação e a programas de moradia e benefícios sociais. Destaca-se, igualmente, a anistia aos imigrantes que já se encontram em território nacional e a concessão do direito de sair, permanecer e ingressar no Brasil mesmo enquanto o pedido de residência estiver pendente. Outro ponto controvertido é a permissão para que todo e qualquer imigrante possa participar de partidos políticos, sindicatos e de manifestações sociais e exercer cargo e função pública. Não menos polêmico é o dispositivo que proíbe a deportação imediata de estrangeiros no País. Os oponentes à nova lei alegam que isso trará conflitos de raça, religião e nacionalidade para dentro do País e facilitará o ingresso de traficantes de drogas e guerrilheiros vindos da Venezuela, da Colômbia e do Paraguai, por exemplo.
Essas críticas são procedentes, pois é inegável que a nova lei peca pelo excesso de leniência na definição das regras de entrada de imigrantes e de concessão de asilo ou proteção a apátridas. Pelos novos critérios, o pedido de residência na prática só poderá ser negado se o interessado tiver sido expulso do Brasil anteriormente, estiver respondendo a crime passível de extradição ou praticado ato de terrorismo.
Não há dúvida de que o Estatuto do Estrangeiro estava ultrapassado. Mas substituí-lo por uma lei que, apesar de introduzir inovações importantes, afrouxa o controle migratório e a vigilância das fronteiras num momento em que muitos países fazem o inverso para tentar deter a escalada do crime organizado pode ser um equívoco com consequências imprevisíveis.”
Não está na hora de afrouxar o controle das fronteiras, mas já passou da hora de apertá-los. É espantosa a extrema leniência de Aloysio Nunes Ferreira e companhia.
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