Lei da Ficha Limpa afasta Lula de 2018
Se Lula for condenado pelo TRF-4, ele está fora da disputa eleitoral de 2018. Geraldo Brindeiro, no Estadão, é categórico...
Se Lula for condenado pelo TRF-4, ele está fora da disputa eleitoral de 2018.
Geraldo Brindeiro, no Estadão, é categórico:
“A jurisprudência do colendo STF não somente reconhece a constitucionalidade da referida norma da Lei da Ficha Limpa, especialmente à luz do disposto no artigo 14, § 9.º da Constituição (vide ADI 4578-DF, relator o ministro Luiz Fux), mas também, mesmo em relação à presunção de inocência para fins criminais, autoriza a execução provisória do acórdão penal condenatório.
Nesse sentido foi o acórdão do STF de que foi relator o saudoso ministro Teori Zavascki, em cuja ementa se lê, verbis: ‘1) A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5.º, inciso LVII da Constituição federal. 2) Habeas corpus denegado’.
A ministra Cármen Lúcia, no seu voto, asseverou: ‘(…) o quadro fático já está posto (…) se em duas instâncias já assim foi considerado, nos termos inclusive das normas internacionais de Direitos Humanos'” (…). O ministro Gilmar Mendes considerou que ‘a condenação (…) já foi estabelecida pelas instâncias soberanas para análise dos fatos’. E o ministro Roberto Barroso enfatizou que ‘houve demonstração segura da responsabilidade penal do réu e finalizou-se a apreciação de fatos e provas'”.
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