Lava Jato investiga pagamentos de 15 milhões para ex-secretário de Cabral
Ao autorizar a busca e apreensão hoje contra Júlio Lopes, ex-secretário de Transportes do governo de Sérgio Cabral, o juiz Marcelo Bretas citou três esquemas com pagamentos de ao menos R$ 15,1 milhões...
Ao autorizar a busca e apreensão hoje contra Júlio Lopes, ex-secretário de Transportes do governo de Sérgio Cabral, o juiz Marcelo Bretas citou três esquemas com pagamentos de ao menos R$ 15,1 milhões.
Da Odebrecht, ele teria recebido R$ 6,499 milhões, entre junho de 2010 e novembro de 2014, em troca de favorecimento nas obras da Linha 4 do Metrô do Rio; nas planilhas, Júlio Lopes era identificado como “Pavão”.
Ele também teria recebido mesadas da Fetranspor, entre julho de 2010 e outubro de 2014, que somaram R$ 7,9 milhões, repassados por meio do escritório de advocacia de João Maurício Pinho. A contrapartida era ressarcir empresas de ônibus com valores do bilhete único.
Há ainda repasses de ao menos R$ 750 mil do empresário da saúde Miguel Skin, nos anos de 2016 e 2017, em troca do favorecimento em contratos no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into).
“Verifico existirem fortes indícios do cometimento dos delitos de corrupção e organização criminosa por JULIO LOPES auxiliado por JOÃO PINHO”, afirmou o juiz ao autorizar as buscas.
Em nota, a defesa de Júlio Lopes expressou “perplexidade” com a busca e apreensão.
“Júlio Lopes não praticou nenhum crime ao longo de sua gestão na Secretaria de Transportes e, não por outra razão, as afirmações caluniosas de delatores nunca foram levadas a sério”, afirmaram os advogados.
Leia a íntegra da nota:
“NOTA À IMPRENSA
A defesa de Júlio Lopes vem expressar a sua perplexidade com a busca e
apreensão, desnecessária e abusiva, realizada na data de hoje. Ao longo de
quatro anos de investigações, Júlio Lopes sempre se colocou à disposição
das autoridades para explicar qualquer fato. Júlio Lopes não praticou
nenhum crime ao longo de sua gestão na Secretaria de Transportes e, não
por outra razão, as afirmações caluniosas de delatores nunca foram levadas
a sério. A esdrúxula medida, que versa sobre fatos requentados, sequer
poderia ter sido decretada pelo juízo da Sétima Vara Federal do Rio de
Janeiro, por ofender a competência da Justiça Eleitoral, conforme decisão
do Supremo Tribunal Federal.
Brasília, 07 de dezembro de 2020.
Ticiano Figueiredo
OAB/DF 23.870
Pedro Ivo Velloso
OAB/DF 23.944″
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