Lava Jato do Rio reafirma competência para investigar advogados contratados por Orlando Diniz
A força-tarefa da Lava Jato no Rio divulgou hoje esclarecimentos que reafirmam a competência da Justiça Federal para processar advogados acusados de desviar recursos do Senac e do Sesc administrados pelo ex-presidente da Fecomércio Orlando Diniz...
A força-tarefa da Lava Jato no Rio divulgou hoje esclarecimentos que reafirmam a competência da Justiça Federal para processar advogados acusados de desviar recursos do Senac e do Sesc administrados pelo ex-presidente da Fecomércio Orlando Diniz.
Como mostramos mais cedo, os escritórios de advocacia enrolados na Operação E$quema S começaram a plantar na imprensa que os crimes seriam de competência estadual.
É uma tese furada, uma vez que o STJ tem jurisprudência pacífica e recente de que a verba das entidades do Sistema S é federal.
Além disso, um crime de corrupção de auditor federal, além dos crimes de tráfico de influência e exploração de prestígio junto a autoridades federais (STJ e TCU), só podem ser de competência federal.
O MPF do Rio elencou uma série de outros motivos.
Sesc e Senac são consideradas entidades paraestatais, porque suas receitas são oriundas de contribuições obrigatórias que compõem a carga tributária federal.
Conforme entendimento de tribunais superiores, elas também devem realizar licitações nos moldes de outros órgãos federais, uma vez que são consideradas entidades autárquicas.
Diversas decisões do Tribunal de Contas da União — que julga contas federais — autorizam a fiscalização do órgão sobre todas as entidades do Sistema S.
Os advogados sabem de tudo isso, mas andam sem criatividade.
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