Justiça quebra sigilos bancário e telefônico de Ciro, Cid e outros 12 alvos
Além de autorizar a Polícia Federal a cumprir mandados de busca contra Ciro (foto) e Cid Gomes, o juiz Danilo Dias Vasconcelos de Almeida deu aval para a quebra dos sigilos bancário, telefônico e telemático dos irmãos e de mais 12 alvos, incluindo pessoas físicas e jurídicas, da operação deflagrada hoje...
Além de autorizar a Polícia Federal a cumprir mandados de busca contra Ciro (foto) e Cid Gomes, o juiz Danilo Dias Vasconcelos de Almeida deu aval para a quebra dos sigilos bancário, telefônico e telemático dos irmãos e de mais 12 alvos, incluindo pessoas físicas e jurídicas, da operação deflagrada hoje. A informação foi confirmada por O Antagonista.
Como mostramos, a ofensiva mira um suposto esquema de fraudes e pagamentos de propinas a agentes políticos e servidores públicos em licitação para obras no estádio Castelão, em Fortaleza (CE), entre os anos de 2010 e 2013.
“AUTORIZO a apreensão de computadores, telefones celulares, tablets, pendrives e outros dispositivos de armazenamento de midia, sejam eles funcionais e/ou particulares. AUTORIZO, igualmente, o acesso a todos os dados (p.ex. registros de chamadas; conteúdo das comunicações via aplicativos do tipo Whatsapp, Telegram ou SMS; vídeos; áudios; fotos, informações de georreferenciamento, etc) existentes nos computadores, telefones celulares, tablets, pendrives e demais equipamentos eletrônicos/computacionais ou mídias apreendidos na posse dos investigados, bem como na chamada “nuvem” (cloud computing), relativa aos diversos serviços de armazenamento on line de conteúdo (Google Drive, Onedrive etc)”, diz o juiz na decisão.
Danilo Dias Vasconcelos de Almeida também menciona que a investigação está amparada em provas materiais, e não apenas em relatos de delatores ligados à empreiteira Galvão Engenharia.
“Embora, nesta fase processual, não seja o momento de apontar responsabilidade definitiva, o fato é que a autoridade policial logrou reunir elementos indiciários que conferem verossimilhança à colaboração premiada”, afirma.
“É dizer: a representação policial, o parecer ministerial e esta decisão não se sustentam, apenas, na palavra dos colaboradores. Foram reunidos elementos materiais confirmatórios, seja aqueles fornecidos diretamente pelos colaboradores (anotações, e-mails, agendas, notas fiscais etc.), seja aqueles coletados pela autoridade policial por meio de diligências de confirmação (comprovações de doações, cruzamento de informações, análise documental, buscas em bancos de dados e fontes abertas etc)”, acrescenta.
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