Justiça proíbe pagamento de auxílio-mudança a parlamentares reeleitos
Em decisão liminar, o juiz federal Alexandre Henry Alves, da Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, determinou que os presidentes da Câmara e do Senado Federal se abstenham de efetuar ou autorizar o pagamento de auxílio-mudança para os parlamentares reeleitos, informa o G1. A ordem judicial atende aos pedidos de...
Em decisão liminar, o juiz federal Alexandre Henry Alves, da Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, determinou que os presidentes da Câmara e do Senado Federal se abstenham de efetuar ou autorizar o pagamento de auxílio-mudança para os parlamentares reeleitos, informa o G1.
A ordem judicial atende aos pedidos de uma ação popular de autoria de Douglas Henrique Valente (PTB), advogado e vereador de Gurinhatã. Uma vez que os parlamentares reeleitos já estão no domicílio, Valente apontou que o pagamento dos benefícios não se justificam, e que lesariam os princípios fundamentais da moralidade pública e os cofres públicos.
O vereador destacou que Rodrigo Maia antecipou o pagamento de verba indenizatória do auxílio em dezembro para 505 deputados, totalizando R$ 17 milhões.
De acordo com a ação, o pagamento daqueles que se elegeram para o Senado está previsto para o próximo dia 31 de janeiro. Assim, os deputados reeleitos ou aqueles que foram eleitos para ocupar cadeiras no Senado, e vice-versa, vão receber o benefício novamente em virtude do final do antigo mandato e pelo início da nova legislatura.
O juiz estabeleceu multa de R$ 2 mil por pagamento a cada deputado ou senador reeleito, a partir da notificação da decisão, e determinou a Valente que anexe aos autos a lista de parlamentares que já receberam e que deverão proceder à restituição dos valores recebidos, no caso de pagamento duplicado.
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