Justiça nega quebra de sigilo telefônico de assessores de Flávio Bolsonaro
A Justiça Federal no Rio negou pedido do MPF para quebrar sigilo telefônico do chefe de gabinete de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e de ex-assessores dele na Assembleia Legislativa do estado...
A Justiça Federal no Rio negou pedido do MPF para quebrar sigilo telefônico do chefe de gabinete de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e de ex-assessores dele na Assembleia Legislativa do estado.
A decisão foi tomada nas investigações sobre o vazamento de informações da Operação Furna da Onça, que apura o esquema de rachadinha no gabinete de Flávio na Alerj. O pedido de quebra de sigilo se referia ao advogado Victor Granado, ao coronel Miguel Braga Grillo, chefe de gabinete de Flávio, e a Valdenice Meliga, que trabalhava na Alerj.
Segundo o juiz Elder Fernandes, da 10ª Vara Federal do Rio, o MPF não apresentou indícios de que “a narrativa” do empresário Paulo Marinho, que denunciou o vazamento de informações, seja verdadeira.
O magistrado criticou o pedido de quebra de sigilo, feito pelo procurador Eduardo Benones. O membro do MPF pediu pressa ao juiz, alegando que havia risco de “perecimento de provas”.
Mas, segundo o juiz Elder Fernandes, “nas investigações existe um percurso natural de atos processuais e para se chegar a uma decisão é necessário certa dose de reflexão”.
“O Parquet [MPF] formula os pedidos que bem entende, apresenta argumentos sobre apenas um recorte das provas e ainda quer que este juízo julgue a seu tempo e modo, e de tabela se ver sob o jugo de ser acusado de abuso de autoridade por quebra de sigilo funcional”, escreveu o magistrado, na decisão.
O procurador havia argumentado que, caso houvesse algum problema com a decisão do magistrado, ele poderia ser corrigido na segunda instância. Mas o juiz disse que decisões de quebra de sigilo não voltam atrás, mesmo com uma decretação de nulidade pelas instâncias superiores.
Ele acusou o procurador de querer acelerar o passo com o inquérito porque o caso é “midiático”:
“Por experiência de alguns anos na jurisdição criminal é possível verificar que algumas investigações demoram mais que outras por diversos motivos, seja em razão da complexidade do caso, da confusão de argumentos apresentados ou até mesmo em virtude de pedidos mal formulados. Então, não é em razão de algum assunto ser midiático que deve servir de combustível para a aceleração de julgamentos”, disse.
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