Justiça garante telefonia, água e gás durante a pandemia
As agências reguladores -- Anatel, Arsesp e ANP -- não poderão suspender ou interromper o fornecimento de serviços essenciais de telefonia, água e gás aos consumidores residenciais durante a pandemia do novo coronavírus...
As agências reguladores — Anatel, Arsesp e ANP — não poderão suspender ou interromper o fornecimento de serviços essenciais de telefonia, água e gás aos consumidores residenciais durante a pandemia do novo coronavírus.
A decisão, em ação civil pública do Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon), é da juíza federal Natália Luchini, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Em sua decisão, a magistrada diz que estamos em período excepcional do ponto de vista socioeconômico.
“Constato que eventuais contribuintes se encontram com o livre trânsito comprometido, o que os impede de exercer seus trabalhos e, portanto, auferir renda para custear suas despesas essenciais. Ademais, o próprio deslocamento às agências bancárias está dificultado – não recomendado, especialmente, para a população de risco – sendo que nem toda a população dispõe de acesso à internet para fazer seus pagamentos online ou mesmo conhecimento para se utilizar do pagamento de contas pela web.”
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