Justiça Federal condena professor por discriminação contra judeus e judaísmo
A 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba condenou Victor Marcelino de Oliveira Santoianni pelo crime de racismo. O réu é professor de escola pública em Campina Grande e foi denunciado pelo MPF por cometer, induzir e incitar a discriminação e preconceito racial, étnico e religioso contra povo judeu e ao judaísmo por meio de postagens em sua página pessoal na rede social Facebook...
A 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba condenou Victor Marcelino de Oliveira Santoianni pelo crime de racismo. O réu é professor de escola pública em Campina Grande e foi denunciado pelo MPF por cometer, induzir e incitar a discriminação e preconceito racial, étnico e religioso contra povo judeu e ao judaísmo por meio de postagens em sua página pessoal na rede social Facebook.
“Verifica-se, ademais, que as postagens são voltadas a afirmar a existência de superioridade por parte dos praticantes da religião professada pelo demandado em detrimento da religião judaica. Vê-se pelos termos empregados ‘inimigos da humanidade’, ‘demônios’, ‘pervertidos’, ‘dignos de abate’, ‘pérfidos’, que representam discurso de ódio contra a religião judaica, extrapolando os limites do proselitismo”, diz trecho da sentença
A defesa do réu alegou que as postagens tiveram pequena repercussão, “além de se tratar de crime formal, não sendo o resultado material um requisito para sua configuração, o meio utilizado para a propagação do discurso de ódio, a internet, não permite ao usuário o completo controle sobre sua disseminação, haja vista que, uma vez postado, um conteúdo pode ser reproduzido em larga escala, independente da vontade do autor, através de print screen e encaminhamentos, por exemplo”.
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