Justiça exige selo nas embalagens de alimentos em até 60 dias Justiça exige selo nas embalagens de alimentos em até 60 dias
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Justiça exige selo nas embalagens de alimentos em até 60 dias

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3 minutos de leitura 15.02.2024 20:50 comentários
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Justiça exige selo nas embalagens de alimentos em até 60 dias

Decisão da Justiça determina que indústria de alimentos insira selo de alerta em embalagens em até 60 dias. A medida visa melhorar a clareza dos rótulos e auxiliar o consumidor a ter escolhas alimentares mais conscientes.

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Justiça exige selo nas embalagens de alimentos em até 60 dias
Fonte: Otavio Valle / Folhapress

A Justiça Federal em São Paulo estabeleceu prazo de dois meses para que a indústria de alimentos se adeque às novas medidas de embalagem, a fim de incluir selos alertando sobre a quantidade de açúcar, sal e gordura contida nos alimentos. As informações devem ser apresentadas em adesivos nos rótulos dos produtos.

A decisão liminar, ainda provisória, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo foi divulgada na quarta-feira (14), conforme uma ação civil pública contestando os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 819/2023. Esta norma permite que as indústrias continuem vendendo produtos sem o selo de alerta até outubro, para esgotar os estoques existentes.

A Lupa de Alerta

O selo de alerta, denominado “Lupa”, teve início de implantação no ano passado, cumprindo uma determinação aprovada em 2020 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Pela decisão judicial, a Anvisa não poderá estender novamente os prazos para a introdução deste selo.

A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que exigiu o cumprimento de outro regulamento da Anvisa, de número 429, e da Instrução Normativa 75, ambas de 2020. Estas normativas concederam à indústria de alimentos um período de três anos para se adaptar às novas regras de embalagem.

Consequências da decisão

Na sentença, o juiz Marcelo Guerra Martins considerou que as prorrogação das diretrizes da Anvisa favorecem as empresas em prejuízo aos consumidores. Pelo prazo original, a Lupa já deveria estar em vigor para a maioria dos produtos alimentícios, com exceção dos pequenos produtores e bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.

O objetivo da inclusão do selo “Lupa”, conforme expresso pela Anvisa, é “melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes”. As diretrizes da agência já permitiam a atualização de rótulos com adesivos para alimentos que estavam no estoque, para evitar descarte e desperdício de materiais.

Respostas da indústria

Questionada pela Folha, a Anvisa informou que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial e não pode se pronunciar sobre o caso sem conhecer o conteúdo. A Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados (Abimapi) não emitiu um posicionamento até a finalização do texto.

Para Leonardo Pillon, advogado do Idec, a decisão é positiva pois ressalta a necessidade de informar os clientes sobre produtos que podem ser nocivos à saúde, especialmente os ultraprocessados. “A decisão liminar consolida o direito dos consumidores de realizarem escolhas mais bem informadas sobre os potenciais efeitos nocivos à saúde decorrentes do consumo de produtos ultraprocessados”, afirma.

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