Justiça exclui imóveis de Marcela dos bens bloqueados de Michel Temer
A 6ª Vara Cível de Campinas aceitou o pedido feito pela ex-primeira-dama Marcela Temer para anular a indisponibilidade de dois imóveis em seu nome. Na decisão, o juiz Gilberto Luiz Carvalho Franceschini considerou que...
A 6ª Vara Cível de Campinas aceitou o pedido feito pela ex-primeira-dama Marcela Temer para anular a indisponibilidade de dois imóveis em seu nome.
Na decisão, o juiz Gilberto Luiz Carvalho Franceschini considerou que, embora os imóveis tenham sido adquiridos após o casamento de Marcela com o ex-presidente Michel Temer, não há provas de que a compra tenha sido resultado de um “esforço comum” do casal.
Os bens de Michel Temer foram bloqueados em razão das ações que correm contra o ex-presidente. Marcela não é alvo desses processos.
“Os imóveis objeto deste pedido de providências foram adquiridos através de operações de compra realizadas pela Sra. Marcela Tedeschi Araújo Temer, tendo ambas as escrituras sido levadas a registro, com transferência da propriedade plena em favor da autora, de forma exclusiva e isolada, na qualidade de única proprietária”, diz trecho da decisão.
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