Justiça Eleitoral suspende perfis de Marçal e cita “campeonatos de cortes” Justiça Eleitoral suspende perfis de Marçal e cita “campeonatos de cortes”
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Justiça Eleitoral suspende perfis de Marçal e cita “campeonatos de cortes”

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 24.08.2024 11:08 comentários
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Justiça Eleitoral suspende perfis de Marçal e cita “campeonatos de cortes”

Juiz atendeu a pedido feito pelo PSB, partido de Tabata Amaral, que alega abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação

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2 minutos de leitura 24.08.2024 11:08 comentários 3
Justiça Eleitoral suspende perfis de Marçal e cita “campeonatos de cortes”
Foto: Reprodução/Instagram

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, concedeu uma liminar solicitada pelo PSB, partido de Tabata Amaral, e determinou a suspensão das contas nas redes sociais de Pablo Marçal (foto), candidato à prefeitura de São Paulo pelo PRTB.

“Para coibir flagrante desequilíbrio na disputa eleitoral e estancar dano decorrente da perpetuação do ‘campeonato’, defiro o pedido de liminar, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil”, afirmou o juiz em sua decisão.

Com a liminar, deverão ser suspensos os perfis no Instagram, YouTube, TikTok e o site da campanha.

Marçal também está proibido de monetizar os “cortadores” de seus conteúdos com a vinculação de Pablo Marçal como candidato a prefeito de São Paulo.

Os cortes são trechos de entrevistas, debates e outras participações do candidato publicados nas redes sociais. Marçal é conhecido por promover “competições” de cortes com a remuneração de seguidores.

A acusação do PSB é de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil.

Em sua decisão, o juiz afirmou que monetizar cortes equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral. Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional”.

Segundo o magistrado, não há transparência sobre o fluxo de recursos usados na monetização.

“Conste que há documento demonstrando que um dos pagamentos proveio de uma das empresas pertencentes ao requerido Pablo, o que pode configurar uma série de infrações.”

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Comentários (3)

Maglu Oliveira

24.08.2024 13:35

Aos comentaristas aí embaixo, é democrático e justo o que esse BANDIDO faz? Já leram sobre os processos criminais dele? Então leiam! Ele transformou uma eleição que trará consequências para todos nós num cassino, num circo, num leilão de gado. O respeito que esse bo§ta mostra para com todos nós é ZERO, ele não está nem aí para a eleição, ele quer é pisar nos adversários e vender sua imagem de matuto que deu certo. E vcs ainda defendem? Então merecem !


Tereza Maria Sayeg

24.08.2024 13:09

Espírito democrático, não? Por mais que eu abomine Pablo Marçal, censura é ainda mais abominável.


Murillo Bueno Bran Junior

24.08.2024 11:43

Olha a Tabata usando s censura. Quem diria hein!


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