Justiça Eleitoral libera candidatura de Marçal Justiça Eleitoral libera candidatura de Marçal
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Justiça Eleitoral libera candidatura de Marçal

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 09.09.2024 13:23 comentários
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Justiça Eleitoral libera candidatura de Marçal

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz negou dois pedidos de impugnação da candidatura, um deles apresentado pelo secretário-geral do PRTB

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3 minutos de leitura 09.09.2024 13:23 comentários 1
Justiça Eleitoral libera candidatura de Marçal
Foto: Reprodução/ Band

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu no domingo, 8, o registro da candidatura do ex-coach Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura de São Paulo.

Na decisão, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz negou dois pedidos de impugnação da candidatura, um deles apresentado pelo secretário-geral do PRTB, Marcos André de Andrade.

Para o magistrado, as condições de elegibilidade foram preenchidas, “não havendo informações de causa de inelegibilidade”.

“Isso posto, determino a extinção das ações de impugnação de registro de candidatura ajuizadas por Marcos André de Andrade e por Lílian Costa Farias, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, assim como julgo a ação de impugnação ao registro de candidatura ajuizada pelo diretório municipal do PSB improcedente”, afirmou o juiz.

“Julgo as impugnações improcedentes, bem como defiro o pedido de registro de candidatura de Pablo Henrique Costa Marçal”, acrescentou.

Com a decisão do TRE-SP sobre Marçal, o apresentador José Luiz Datena (PSDB) é o único candidato à prefeitura de São Paulo que ainda aguarda julgamento sobre a sua candidatura.

Leia mais: Pablo Marçal vence mais uma na Justiça Eleitoral

Vitórias e derrotas de Pablo Marçal

Responsável por liberar a candidatura de Marçal, Patiño Zorz é o mesmo juiz que havia deferido uma liminar solicitada pelo PSB, partido de Tabata Amaral, para suspender as contas nas redes sociais do candidato do PRTB.

“Para coibir flagrante desequilíbrio na disputa eleitoral e estancar dano decorrente da perpetuação do ‘campeonato’, defiro o pedido de liminar, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil”, afirmou o juiz em sua decisão.

Com a liminar, foram suspensos os perfis no Instagram, YouTube, TikTok e o site da campanha.

Marçal também ficou proibido de monetizar os “cortadores” de seus conteúdos com a vinculação de Pablo Marçal como candidato a prefeito de São Paulo.

Os cortes são trechos de entrevistas, debates e outras participações do candidato publicados nas redes sociais. Marçal é conhecido por promover “competições” de cortes com a remuneração de seguidores.

A acusação do PSB é de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação. A multa diária em caso de descumprimento é de 10 mil reais.

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Comentários (1)

Curitibano

09.09.2024 13:53

Depois do descondenado, quanto mais criminoso, melhor para a cleptocracia.


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