Justiça do DF libera publicação de vídeos de caça no Youtube
Confira os impactos da suspensão da liminar que impedia o Google de postar conteúdo relacionado à prática da caça a animais silvestres no Youtube, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
No último dia 26 de outubro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aprovou a suspensão da liminar que exigia a retirada de todos os vídeos no Youtube relacionados à caça de animais silvestres em solo brasileiro. A decisão foi feita em favor do Google, empresa detentora da plataforma de vídeos.
A liminar, inicialmente imposta em julho de 2023, dava ao Google um prazo de 24 horas para remover todo o conteúdo relacionado à prática da caça a animais silvestres do Youtube, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A solicitação para a implementação da liminar partiu da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas).
Renctas e do Google se defende
No processo, a Renctas argumentou que a exibição desses vídeos no Youtube constituiria uma apologia à caça indiscriminada e que tal disponibilização poderia atrair mais seguidores e incentivar a prática ilegal da caça, em total desrespeito ao meio ambiente.
Em contrapartida, o Google defendeu que o conteúdo veiculado no YouTube é de responsabilidade de seus criadores, não da empresa.
Além disso, a gigante da tecnologia alegou que a remoção da indexação dos vídeos não seria suficiente, considerando que eles ainda permaneceriam na rede.
Perspectiva da Justiça
O desembargador Luis Gustavo de Oliveira, responsável pela decisão, esclarece que “o Google é um provedor de busca, enquanto o Youtube é de conteúdo”.
Segundo ele, o provedor de busca não possui qualquer dever ou atribuição de fiscalizar ou controlar o conteúdo postado em provedores de conteúdo.
Oliveira ainda menciona que “nem todo abate animal é crime, pois existem caças de determinadas espécies devidamente autorizadas pelo Poder Público”.
O magistrado citou a previsão legal de caça para “combater a própria fome do indivíduo”.
O desembargador também argumenta que “não se pode censurar ações praticadas no estrangeiro, pois estas estão sujeitas à legislação do país de origem, não existindo razão para qualquer tipo de controle ou censura no Brasil”.
Portanto, a decisão final de Luis Gustavo de Oliveira foi a de suspender a decisão liminar até que o processo seja analisado pelo Colegiado.
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