Justiça derruba condenação de 17 milhões imposta a Fogo de Chão
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio derrubou nessa terça-feira (26) uma sentença que condenava a rede de churrascaria Fogo de Chão a pagar R$ 17 milhões pela demissão de 400 funcionários durante a pandemia, em maio de 2020, em São Paulo, Rio e Brasília...
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio derrubou nessa terça-feira (26) uma sentença que condenava a rede de churrascaria Fogo de Chão a pagar R$ 17 milhões pela demissão de 400 funcionários durante a pandemia, em maio de 2020, em São Paulo, Rio e Brasília.
A maioria da Sexta Turma da Corte se posicionou contra a indenização por danos morais coletivos exigida pelo Ministério Público do Trabalho.
Os procuradores alegaram que as dispensas não poderiam ter ocorrido sem negociação coletiva prévia. Eles pediam que os funcionários fossem reintegrados e recebessem uma indenização.
Os desembargadores entenderam que não há qualquer ilegalidade nas dispensas porque, com a reforma trabalhista, a demissão coletiva ficou equiparada, para todos os fins, à individual. Nuria de Andrade Peris e Álvaro Antônio Borges Faria votaram a favor da empresa. Cesar Marques Carvalho foi voto vencido.
Como escreveu Mario Sabino em mrço de 2021, a Fogo de Chão havia sido condenada por cumprir a lei.
“No início da pandemia, a churrascaria demitiu 112 funcionários, sem negociação prévia com o sindicato, como prevê o artigo 477 da CLT, reformulado pela reforma trabalhista, que prevê que as dispensas não precisam de autorização prévia de entidade sindical. Muito bem. O que fez o Ministério Público do Trabalho? Entrou com uma ação civil pública contra a Fogo de Chão, exigindo que a churrascaria reintegrasse todos os funcionários. Ainda no ano passado, a liminar para a reintegração foi concedida por uma juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região — que na semana passada não só confirmou a liminar de sua integrante como condenou a churrascaria a pagar 17 milhões de reais por dano moral coletivo. Sim, a Fogo de Chão foi condenada por cumprir a lei.”
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