Justiça condena rede de fast food que alterou validade de produtos Justiça condena rede de fast food que alterou validade de produtos
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Justiça condena rede de fast food que alterou validade de produtos

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2 minutos de leitura 21.03.2024 14:48 comentários
Brasil

Justiça condena rede de fast food que alterou validade de produtos

Ação do ex-funcionário foi apresentada em junho de 2019 contra a BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A.

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Justiça condena rede de fast food que alterou validade de produtos
Foto: reprodução

A Justiça do trabalho condenou a rede Burger King (Zamp S.A. (antiga BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A) a pagar indenização a um instrutor que era obrigado a trocar etiqueta de validade de produtos vencidos oferecidos ao público e aos funcionários. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso da empresa nesta semana. O processo seguiu Ministério Público do Trabalho (MPT) para providências cabíveis na área penal.

Conforme o site da Zamp, a rede Burger King (BK) é um dos seus principais restaurantes. A ação do ex-funcionário foi apresentada em junho de 2019 contra a BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A.

Contratado em junho de 2018, para trabalhar na loja do Shopping Pateo Itaquá, em Itaquaquecetuba, em São Paulo, ele pediu demissão pouco mais de um ano depois, por “não tolerar mais as práticas abusivas da empregadora”. Na ação, requereu a reversão da demissão em dispensa imotivada (com o recebimento de todas as verbas rescisórias correspondentes) e pediu por danos morais de R$ 3.900. 

De acordo com relato apresentado, funcionários eram orientados pelas chefias a trocar a etiqueta de validade dos produtos e, muitas vezes, tinham de consumi-los mesmo sabendo que estavam vencidos, caso contrário não teriam outra coisa para comer. O ex-funcionário que moveu a ação informou também que, além do consumo pessoal, os produtos vencidos eram colocados para consumo do público.

O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, diante do cenário fático registrado pelo TRT e da gravidade da conduta praticada pela empregadora, pondo em risco a saúde pública, o valor da indenização deveria ser até maior, mas o TST não pode reformar uma decisão para prejudicar a parte que recorre (no caso, a empresa).

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