Juiz condena homem que, com Covid, não cumpriu isolamento nem usou máscara
A 2ª Vara da Comarca de Adamantina (SP) condenou um homem a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais coletivos por ele ter sido diagnosticado com Covid, não cumprido o isolamento e não usado máscara em lugar público. Cabe recurso...
A 2ª Vara da Comarca de Adamantina (SP) condenou um homem a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais coletivos por ele ter sido diagnosticado com Covid, não cumprido o isolamento e não usado máscara em lugar público. Cabe recurso.
O juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato afirmou que a ilicitude da conduta do homem é expressa pela lei nº 13.979/20, que fixa as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid, entre elas a quarentena e o isolamento social, e a responsabilização em caso de não cumprimento das medidas impostas, com atitudes que aumentem o risco de contágio para a população.
“O incremento deste risco configura lesão jurídica indenizável ao direito difuso ao ambiente com padrões sanitários que decorrem da opção normativa de nossa sociedade”, disse.
Segundo o juiz, a conduta constitui “grave ataque à saúde coletiva da população, já que tal conduta poderia ter contribuído para a contaminação de mais pessoas e que, independentemente de ter havido contaminação ou não, está caracterizado o dano social”.
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